Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 785, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

Defere o pedido de Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, mediante a aplicação da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à Fundação Hospital da Agro Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, com sede em Maceió/AL.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446/2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; e

Considerando a Nota Técnica 849/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante de Processo MS nº 25000.134956/2011-04 (CNAS nº 44006.001631/1998-21), consubstanciada no Parecer n° 1.208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS), mediante a aplicação do art. 39 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à Fundação Hospital da Agro Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, CNES nº 2006448, inscrita no CNPJ n° 12.291.290/0001- 59, com sede em Maceió/AL.

Parágrafo Único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/1998 a 31/12/2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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