Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 786, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Beneficente Hospital de Caridade de Riachuelo, com sede em Riachuelo/SE.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1529/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.044726/2010-65 (CNAS nº 71000.058430/2009-13), que aprovou o Parecer Técnico nº 237/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Beneficente Hospital de Caridade de Riachuelo, inscrita no CNPJ nº 32.728.420/0001-85, com sede em Riachuelo/SE.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde