Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 791, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

Extingue o Recurso Administrativo, mediante a aplicabilidade da Medida Provisória nº 446/2008, à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, com sede em São Paulo/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde;

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; e

Considerando a manifestação constante do Parecer nº 1.208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica extinto o Recurso Administrativo protocolado em 02 de dezembro de 2002, oriundo Instituto Nacional do Seguro Social, Diretoria da Receita Previdenciária de Brasília/DF, recepcionado por intermédio do Processo Administrativo nº SIPAR/MS nº 25000.658328/2009-97 (CNAS nº 44000.003114/2002-57), contra a decisão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de deferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), consubstanciado na Resolução nº 163, de 20 de novembro de 2002, publicada no DOU de 22 de novembro de 2002, mediante a aplicabilidade do art. 38 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, inscrita no CNPJ n° 60.765.823/0001-30, com sede em São Paulo/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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