Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, eConsiderando a Portaria GM/MS nº. 1.161, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação da CIB n°. 532/10-CIB/RN, de 22/02/2010, homologada na 187ª Reunião Ordinária, de 18 de fevereiro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
35650324/0001-50 | 2371707 | Hospital Wilson Rosado - Cardiodiagnóstico LTDA |
Art. 2º O custeio da habilitação e de que trata esta Portaria
deverá onerar o teto financeiro do Estado ou do Município de acordo
com o vínculo da unidade e a modalidade da gestão, considerando o
Ofício nº. 1603/2012 - GS/SESAP, de 29 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.