Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação de estabelecimento de saúde para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de Radioterapia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede
de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução CIB nº. 051/12-CIB/RS, de 22 de fevereiro de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), código 17.06, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de Radioterapia, códigos 17.06 e 17.07.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Tacchini de Bento Gonçalves - Bento Gonçalves/ RS | 2241021 | 87547444000120 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.