Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM, de 23 de dezembro de
2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | CNES | CGC/CNPJ | Município | Gestão do municipio | Gestão do serviço |
AL | CAPS I | 6660207 | 12.091.467/000173 | Canapi | Municipal | Municipal |
AM | CAPS I | 6893279 | 12.834.320/000126 | Apuí | Estadual | Municipal |
DF | CAPS II Samambaia | 6665098 | 12.116.247/000157 | Brasília | Municipal | Municipal |
PA | CAPS II | 6446345 | 11.190.128/000181 | Redenção | Municipal | Municipal |
PA | CAPS I | 6490913 | 11.416.878/000129 | Soure | Municipal | Municipal |
PA | CAPSad | 6786987 | 04.873.592/000450 | Bragança | Estadual | Municipal |
PE | CAPS I | 6943039 | 11.299.001/000103 | Quipapá | Municipal | Municipal |
RN | CAPS I | 6931065 | 11.904.347/000185 | São José de Campestre | Municipal | Municipal |
RJ | CAPS II | 7026277 | 11.885.839/000170 | Araruama | Estadual | Municipal |
RJ | CAPS II | 6478697 | 39.563.911/000162 | Volta Redonda | Municipal | Municipal |
RJ | CAPS I | 6849350 | 12.240.308/000193 | Miguel Pereira | Municipal | Municipal |
SC | CAPS I | 6736661 | 11.430.533/000120 | Água Doce | Estadual | Municipal |
SC | CAPSi | 6782493 | 08.435.209/000190 | Criciúma | Municipal | Municipal |
SP | CAPS I | 6826210 | 11.331.476/000121 | Agudos | Municipal | Municipal |
SP | CAPSad | 6548083 | 12.442.399/000140 | Andradina | Municipal | Municipal |
SP | CAPS II | 5774799 | 11.899.413/000176 | São Vicente | Municipal | Municipal |
Art 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.