Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 797, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão do municipio Gestão do serviço
AL CAPS I 6660207 12.091.467/000173 Canapi Municipal Municipal
AM CAPS I 6893279 12.834.320/000126 Apuí Estadual Municipal
DF CAPS II Samambaia 6665098 12.116.247/000157 Brasília Municipal Municipal
PA CAPS II 6446345 11.190.128/000181 Redenção Municipal Municipal
PA CAPS I 6490913 11.416.878/000129 Soure Municipal Municipal
PA CAPSad 6786987 04.873.592/000450 Bragança Estadual Municipal
PE CAPS I 6943039 11.299.001/000103 Quipapá Municipal Municipal
RN CAPS I 6931065 11.904.347/000185 São José de Campestre Municipal Municipal
RJ CAPS II 7026277 11.885.839/000170 Araruama Estadual Municipal
RJ CAPS II 6478697 39.563.911/000162 Volta Redonda Municipal Municipal
RJ CAPS I 6849350 12.240.308/000193 Miguel Pereira Municipal Municipal
SC CAPS I 6736661 11.430.533/000120 Água Doce Estadual Municipal
SC CAPSi 6782493 08.435.209/000190 Criciúma Municipal Municipal
SP CAPS I 6826210 11.331.476/000121 Agudos Municipal Municipal
SP CAPSad 6548083 12.442.399/000140 Andradina Municipal Municipal
SP CAPS II 5774799 11.899.413/000176 São Vicente Municipal Municipal

Art 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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