Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação anterior e habilitar, a contar da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | CNES | CGC/CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
PI | CAPSadIII | 3838196 | 06.554.430/001618 | Parnaíba | Municipal | Municipal |
PR | CAPSi | 0015296 | 08.597.121/000174 | Curitiba | Estadual | Estadual |
RN | CAPSad III | 6486479 | 12.212.308/000180 | Nova Cruz | Municipal | Municipal |
RJ | CAPS II | 2296799 | 11.762.815/000124 | Carmo | Municipal | Municipal |
RS | CAPS II | 2266059 | 10.496.697/000197 | Santa Vitória do Palmar | Estadual | Municipal |
SP | CAPS III Santana | 2027658 | 13.864.377/000130 | São Paulo | Municipal | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.