Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 3º da PT/GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;
Considerando a Portaria SAS/MS 39, de 23 de janeiro de 2012 que renova a autorização do hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado; e
Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital-Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoéticos:
HOSPITAL DIA: 12.04
SÃO PAULO
I - Denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/Fundação Faculdade de Medicina; II - CGC: 56.577.059/0001-00; III - CNES: 2078015; IV - endereço: Av. Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.