Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 803, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Art. 3º da PT/GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;

Considerando a Portaria SAS/MS 39, de 23 de janeiro de 2012 que renova a autorização do hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado; e

Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital-Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoéticos:

HOSPITAL DIA: 12.04

SÃO PAULO

I - Denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/Fundação Faculdade de Medicina;

II - CGC: 56.577.059/0001-00;

III - CNES: 2078015;

IV - endereço: Av. Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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