Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde do Rio Grande do Sul;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 05 RS 10 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Av. Independência, Nº. 75, 7º Andar - Porto Alegre/RS - CEP: 90.035-074. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.