Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 807, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria GM/MS nº 845, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

ESPÍRITO SANTO

I - denominação: Hospital Felício Rocho;

II - CGC: 17.214.149/0001-76;

III - CNES: 0026859;

IV- endereço: Av. do Contorno, Nº. 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.

Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL B

ESPÍRITO SANTO

I - denominação: Hospital Meridional S/A;

II - CGC: 00.625.711/0001-51;

III - CNES: 2494450;

IV- endereço: Rua São João Batista, Nº. 200, Bairro: Trevo Alto Lage, Cariacica/ES, CEP 29.151-920.

Art. 3º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C

MINAS GERAIS

I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros;

II - CGC: 22.669.931/0001-10;

III - CNES: 2149990;

IV- endereço: Praça Honorato Alves, N° 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

PARANÁ

I - denominação: Policlínica Pato Branco S.A;

II - CGC: 79.852.778/0001-89;

III - CNES: 0017868;

IV- endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, N° 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP 85.501-250.

 

I - denominação: Hospital São Vicente de Curitiba;

II - CGC: 50.944.198/0001-30;

III - CNES: 2786435;

IV- endereço: Av. Vicente Machado, N° 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 13.201- 625.

Art. 4º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

ESPÍRITO SANTO

I - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES;

II - CGC: 28.127.926/0001-61;

III - CNES: 2494442;

IV- endereço: Rua Venus, S/N°, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060.

PARANÁ

I - denominação: Hospital Universitário Cajuru;

II - CGC: 76.659.820/0002-32;

III - CNES: 0015407;

IV- endereço: Avenida São José, N° 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050- 350.

SANTA CATARINA

I - denominação: Hospital Governador Celso Ramos;

II - CGC: 82.951.245/0008-35;

III - CNES: 2691841;

IV- endereço: Rua Irmã Benwarda, N° 297, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015- 270.

Art. 5º Fica estabelecido que as classificações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde conforme Artigo 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012 - terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º, do Artigo 3º da Portaria acima mencionada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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