Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão deautorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 651, de 13 de julho de 2012, publicada no DOU nº 136, de 16 de julho de 2012, Seção 1, página 54, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 05 PR 05:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 05 PR 05 II - membro: Márcio Alves Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 15351; III - membro: Edmar Stieven Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 21449; IV - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista e traumatologista, CRM 8480; V - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040; VI - membro: Bruno Arnaldo Bonacin Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 16134; VII - membro: Juan Rodolfo Capriotti, ortopedista e traumatologista, CRM 14992; VIII - membro: Adriano de Araújo Karpstein, ortopedista e traumatologista, CRM 15995; IX - membro: Flávio Mattuella, ortopedista e traumatologista, CRM 7788; X - membro: Emerson Kleber Zanoni, ortopedista e traumatologista, CRM 15397; XI - membro: Murilo Cesar Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 14471; XII - membro: Alvaro Chamecki, ortopedista e traumatologista, CRM 16041; XIII - membro: Alexandre Pimpão da Costa Monte, ortopedista e traumatologista, CRM 14721; XIV - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista e traumatologista, CRM 18866; XVI - membro: Diego Portugal Maziel, ortopedista e traumatologista, CRM 20601. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.