Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 810, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 743, de 8 de novembro de 2011, publicada no DOU Nº 215, de 9 de novembro de 2011, Seção 1, página 34, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 01 09 PE 01:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 09 PE 01

II - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934;

III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4330;

IV - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5073;

V - membro: Guilherme Gouveia Danzi, nefrologista, CRM 15163.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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