Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria
Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 743, de 8 de novembro de 2011, publicada no DOU Nº 215, de 9 de novembro de 2011, Seção 1, página 34, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 01 09 PE 01:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 09 PE 01 II - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934; III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4330; IV - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5073; V - membro: Guilherme Gouveia Danzi, nefrologista, CRM 15163. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.