Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 82, de 26 de janeiro de 2012, publicada no DOU nº 20, de 27 de janeiro de 2012, Seção 1, página 47, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 99 PR 24:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 99 PR 24 II - membro: Luciana Augusta Raposo, oftalmologista, CRM 23607. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.