Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI; Considerando a Portaria SAS nº 692 de 20 de julho de 2012, que concedeu autorização ao estabelecimento de saúde constante desta Portaria, para a realização de exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 02 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu Art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAE/SAS/MS deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde abaixo
relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativoà identificação de doador voluntário de medula óssea -
05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco
hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL | |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo | CGC: 62779145000190 CNES: 2688689 |
Art. 2º O recadastramento, concedido por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.