Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 827, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 691, de 20 de julho de 2012, que concede autorização ao estabelecimento de saúde constante desta Portaria, para a realização de exames de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados deverão realizar recadastramento junto à Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado para realizar o exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).

CÓDIGO: 24.25 Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

SANTA CATARINA

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Imunogenética do HEMOSC CGC: 86897113000157 CNES: 4059956

Art. 2º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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