Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 31 09 PB 02 II - denominação: Hospital Unimed/João Pessoa; III - CGC: 08.680.639/0003-39; IV - CNES: 3056724; V- endereço: Avenida Ministro José Américo de Almeida, Nº 1450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde, terá validade pelo prazo de um ano a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.