Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC No- 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde do Paraná;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL E PLACENTÁRIO: 24.16
PARANÁ
I - No- do SNT 3 22 12 PR 02 04 II - denominação: Hospital de Clínicas da UFPR; III - CGC: 75.095.679/0002-20; IV - CNES: 2384299; V- endereço: Rua General Carneiro, No- 181, Curitiba/PR - CEP: 80.060-900. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.