Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 838, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - No- do SNT: 2 11 12 PE 08

II - denominação: Hospital Santo Amaro;

III - CGC: 10.869.782/0004-04;

IV - CNES: 2777460;

V- endereço: Avenida Cruz Cabugá, No- 1563, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP; 50.040-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO: 24.11

GOIÁS

I - No- do SNT: 2 03 12 GO 02

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia;

III - CGC: 01.619.790/0001-50;

IV - CNES: 2338351;

V- endereço: Rua Campinas, Nº. 1.135, Bairro: Americano do Brasil, Goiânia/GO, CEP: 74.530-240.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - No- do SNT: 2 11 10 GO 01

II - denominação: Instituto de Olhos Limongi;

III - CGC: 08.031.873/0001-73;

IV - CNES: 5968429;

V- endereço: Rua 7-A, No- 141, Setor: Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-230.

MINAS GERAIS

I - No- do SNT: 2 11 07 MG 02

II - denominação: Núcleo de Oftalmologia Especializada Ltda;

III - CGC: 65.145.377/0001-84;

IV - CNES: 3031152;

V- endereço: Av. João Pinheiro, Nº. 146, Salas: 201 a 203, 701, 1304 a 1309 Bairro: Boa Viagem, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-927.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 02 SP 37

II - denominação: Pizarro Hospital do Olho Ltda;

III - CGC: 02.506.535/0001-64;

IV - CNES: 2043351;

V- endereço: Rua Belém, Nº. 723, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.801-240.

 

I - No- do SNT: 2 11 02 SP 03

II - denominação: Centro Médico de Oftalmologia Ltda;

III - CGC: 57.507.451/0001-37;

IV - CNES: 3642151;

V- endereço: Rua Engenheiro Carlos Stevenson, Nº. 66, Bairro: Cambui, Campi n a s / S P, CEP: 13.092-132.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 32 02 SP 10

II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;

III - CGC: 61.599.908/0001-58;

IV - CNES: 2080575;

V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº. 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-001.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 03 99 SP 07

II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;

III - CGC: 61.599.908/0001-58;

IV - CNES: 2080575;

V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº. 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-001.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 02 02 SP 06

II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;

III - CGC: 61.599.908/0001-58;

IV - CNES: 2080575;

V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº. 769, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 01 99 SP 11

II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;

III - CGC: 61.599.908/0001-58;

IV - CNES: 2080575;

V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº. 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-001.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - No- do SNT 1 11 12 PE 05

II - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470;

III - membro: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634;

IV - membro: Lorenza Morgane Français, oftalmologista, CRM 15394.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

GOIÁS

I - No- do SNT 1 03 12 GO 04

II - responsável técnico: Geraldo Paulino Santana Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 3554;

III - membro: Artur Henrique de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 13371;

IV - membro: Ava Caroline Soares Martins, cardiologista, CRM 8215;

V - membro: Rogério Orlow de Oliveira, cardiologista, CRM 9450;

VI - membro: Zênio Daher Júnior, anestesiologista, CRM 10090;

VII - membro: Leandro Zacarias Figueiredo de Freitas, cardiologista, CRM 14853;

VIII - membro: Marcelo Marçal Vieira Junior, anestesiologista, CRM 9843;

IX - membro: Nelson Alves dos Santos, cirurgião torácico: CRM 13121;

X - membro: Rômulo Sales de Andrade, cardiologista, CRM 2901;

XI - membro: Stanlley de Oliveira Loyola, anestesiologista, CRM 11324.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 03 02 SP 111

II - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952;

III - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardiovascular, CRM 127414;

IV - membro: Carla Tanamati, cirurgiã cardiovascular, CRM 66387;

V - membro: Arlindo de Almeida Riso, cirurgião cardiovascular, CRM 27770;

VI - membro: Luis Fernando Caneo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074;

VII - membro: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião torácico, CRM 45214;

VIII - membro: Alexandre Souza Caudure, cardiologista pediátrico, CRM 103520;

IX - membro: Estela Azeka, cardiologista pediátrica, CRM 57330;

X - membro: Vanessa Alves Guimarães, cardiologista pediátrica, CRM 118641;

XI - membro: José Otávio Costa Auler Júnior, anestesiologista, CRM 19051;

XII - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesiologista, CRM 61249;

XIII - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217;

XIV - membro: Luis Yu, nefrologista, CRM 31397;

XV - membro: Cyrillo Cavalheiro Filho, hematologista, CRM 50550;

XVI - membro: Luis Junya Kajita, hemodinamicista, CRM 23089.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 12 10 SP 02

II - responsável técnico: João Batista de Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 21771;

III - membro: Maurício Etchebehere, ortopedista e traumatologista, CRM 72444;

IV - membro: Mauro Duarte Caron, ortopedista e traumatologista, CRM 55721;

V - membro: Sergio Rocha Piedade, ortopedista e traumatologista, CRM 70589;

VI - membro: Carlos Eduardo Hanasilo, ortopedista e traumatologista, CRM 101660.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - No- do SNT 1 11 10 GO 02

II - responsável técnico: Roberto Murillo Limongi de Souza Carvalho, oftalmologista, CRM 8654;

III - membro: Ricardo Rezende Sant'Ana, oftalmologista, CRM 10094.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 02 SP 38

II - responsável técnico: Sergio Morello Junior, oftalmologista, CRM 48153;

III - membro: Christine Mae Morello Abbud, oftalmologista, CRM 57612.

 

I - No- do SNT 1 11 04 SP 06

II - responsável técnico: Rodrigo Barbosa Abreu, oftalmologista, CRM 49652.

 

I - No- do SNT 1 11 02 SP 64

II - responsável técnico: José Renato Pizarro, oftalmologista, CRM 25637;

III - membro: André da Rocha Nasorri, oftalmologista, CRM 113355;

IV - responsável técnico: Luis Fernando Rodrigues Maria, anestesiologista, CRM 85100.

 

I - No- do SNT 1 11 02 SP 65

II - responsável técnico: Fernando Luis Mutton, oftalmologista, CRM 80399.

 

I - No- do SNT 1 11 06 SP 05

II - responsável técnico: Juliana Bisco Ferreira da Silveira e Freitas, oftalmologista, CRM 95732;

III - membro: Gildasio Castello de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 85090;

IV - responsável técnico: Luciano Arakawa, oftalmologista, CRM 93351;

IV - responsável técnico: Carlos Gabriel de Figueiredo, oftalmologista, CRM 23050.

 

I - No- do SNT 1 11 00 SP 20

II - responsável técnico: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 34423.

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 11 10 MG 01

II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001;

III - membro: Rogério de Almeida Tárcia, oftalmologista, CRM 30459;

IV - membro: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823;

V - membro: Gilberto Vianna Sanches Júnior, oftalmologista, CRM 25448;

VI - membro: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790;

VII - membro: André de Oliveira Andrade, oftalmologista, CRM 23558.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 01 06 MG 14

II - responsável técnico: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900;

III - membro: Marcus Faria Lasmar, nefrologista, CRM 35726;

IV - membro: Homero Geraldo Oliveira, cirurgião geral, CRM 2835;

V - membro: Otto Henrique Chaves, urologista, CRM 8803;

VI - membro: Bernardo Pace Silva de Assis, urologista, CRM 31353;

VII - membro: Ricardo Gonçalves Alvim, urologista, CRM 32519;

VIII - membro: Estevão Urbano Silva, infectologista, CRM 23100;

IX - membro: Paulo César de Abreu Sales, anestesiologista, CRM 22497;

X - membro: Luiz Flávio Couto Giordano, nefrologista, CRM 30541;

XI - membro: Heloisa Reniers Vianna, nefrologista, CRM 42401;

XII - membro: Sérgio Caporalli de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 23044;

XIII - membro: Hemerson Paul Vieira Marques, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 35291.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 02 99 SP 41

II - responsável técnico: Luis Augusto Carneiro D`Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761;

III - membro: José Luiz Magalhães Copstein, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 64663;

IV - membro: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76192;

V - membro: Marcelo Augusto Fontenelle Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76227;

VI - membro: Renato Ferrari Letrinta, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11 8 7 5 0 ;

VII - membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656;

VIII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 122162;

IX - membro: Vincenzo Pugliese, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 48438;

X - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista e hepatologista, CRM 68791;

XI - membro: Flair José Carrilho, hepatologista, CRM 40916;

XII - membro: Cassio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469;

XIII - membro: André Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870.

Art. 15 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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