Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 846, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 1.097GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e,

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CIB nº 54/2012, de 26 de julho de 2012, e Deliberação CIB nº 47, de 20 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º - Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado no Anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de São Paulo, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 6.315.111.943,00, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde -FES 3.119.374.391,23 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 3.195.737.551,77 Anexo II

§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 17.424.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), no valor de R$ 106.242.000,00.

§ 3º - O estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º - O remanejamento do recurso, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de agosto de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

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