Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Acre.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando a Resolução nº 95 de 03 de julho de 2012 da CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Acre, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II desta Portaria, conforme pactuação em CIB/AC.
Parágrafo único. Os recursos financeiros que tratam os Anexos I e II serão transferidos ao Fundo Estadual de Saúde do Acre em parcela única, excepcionalmente, na competência julho/2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF | Município | Componente I | Componente II | Componente III | Total |
AC | Acre | 691.558,11 | 884.584,17 | 884.584,17 | 2.460.726,44 |
ANEXO II
Município Executor | Código IBGE | Município Extrema Pobreza | Valor |
---|---|---|---|
Gestão Estadual do Acre | 120005 | Acrelândia | 11.11 7,58 |
120005 | Assis Brasil | 8.591,26 | |
120010 | Brasiléia | 19.309,25 | |
120013 | Bujari | 7.214,88 | |
120017 | Capixaba | 7.237,08 | |
120020 | Cruzeiro do Sul | 73.423,12 | |
120025 | Epitaciolândia | 11.055,42 | |
120030 | Feijó | 61.568,49 | |
120032 | Jordão | 14.030,17 | |
120033 | Mancio Lima | 22.612,56 | |
120034 | Manoel Urbano | 11.095,38 | |
120035 | Marechal Thaumaturgo | 30.409,07 | |
120038 | Plácido de Castro | 15.664,07 | |
120080 | Porto Acre | 16.374,46 | |
120039 | Porto Walter | 18.203,71 | |
120042 | Rodrigues Alves | 27.825,03 | |
120050 | Sena Madureira | 39.315,57 | |
120045 | Senador Guiomard | 12.569,44 | |
120043 | Santa Rosa do Purus | 11.774,69 | |
120060 | Tarauacá | 57.022,00 | |
120070 | Xapuri | 17.036,01 | |
Total | 493.449,24 |