Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, e a aprovação da habilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 264/10, de 16 de agosto de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir mencionado:
CNPJ | CNES | Nome Fantasia / Razão Social /Município/UF |
46.374.5000/0168-64 | 2755130 | Hospital Estadual Domingos Leonardo Cerávolo de Presidente Prudente/Presidente Prudente/SP |
Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.