Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 851, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

Estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Mato Grosso.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013; e

Considerando a Deliberação nº 206 de 05 de Julho de 2012 da CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Mato Grosso, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste Artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência Julho/2012.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Cód. IBGE Município Comp. I Comp.II Comp. III Total Geral
510.020 Água Boa - 82.459,77 82.459,77 164.919,54
510.270 Canarana 76.997,85 - - 76.997,85
510.279 Carlinda 93.705,61 112.363,37 100.354,19 306.423,17
510.410 Guarantã do Norte 29.897,11 44.192,51 32.491,87 106.581,49
510.642 Peixoto Azevedo 28.933,65 50.120,04 38.198,46 117.252,15
510.805 Terra N. do Norte 10.678,00 12.584,42 11.287,39 34.549,81
510.560 Matupá 12.602,41 15.825,35 13.998,02 42.425,78
510.626 Novo Mundo 6.679,89 - - 6.679,89
510.340 Cuiabá 700.348,59 767.260,59 653.097,68 2.120.706,86
510.623 Nova Olímpia - 115.320,78 117.390,24 232.711,02
510.263 Campo Novo - - 27.904,95 27.904,95
510.600 Nortelândia - - 10.479,28 10.479,28
510.515 Juina 126.622,21 135.606,28 135.606,28 397.834,77
510.625 Nova Xavantina 58.042,97 60.674,16 64.031,91 182.749,04
510.180 Barra das Garças 53.317,25 59.605,24 59.605,24 172.527,73
510.170 Barra do Bugres - - 35.113,44 35.113,44
510.510 Juara 48.222,75 59.872,08 52.441,76 160.536,59
510.350 Diamantino 88.088,04 - - 88.088,04
510.060 Alto Taquari - - 8.197,22 8.197,22
510.267 Campo Verde 29.871,95 35.819,76 31.991,42 97.683,13
510.480 Jaciara 24.253,24 29.082,31 25.974,05 79.309,60
510.630 Paranatinga 18.218,75 - - 18.218,75
510.700 Poxoréo 16.633,11 19.944,94 17.813,26 54.391,31
510.704 Primavera do Leste 49.245,43 59.050,71 52.739,49 161.035,63
510.760 Rondonópolis 184.786,14 197.897,04 197.897,04 580.580,22
510.335 Confresa 72.398,75 86.814,08 77.535,56 236.748,39
510.785 S.F.do Araguaia 20.340,90 24.457,91 23.437,63 68.236,44
GESTÃO MUNICIPAL 1.749.884,60 1.968.951,34 1.870.046,15 5.588.882,09
GESTÃO ESTADUAL 1.113.380,09 1.279.427,43 1.378.332,63 3.771.140,15
TOTAL GERAL 2.863.264,69 3.248.378,77 3.248.378,78 9.360.022,24
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