Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 855, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (UA), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a necessidade de cadastrar os estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) dos Centros de Atenção Psicossocial com a habilitação de Unidade de Acolhimento de caráter residencial transitório para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (UA);

Considerando a necessidade de informar no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) os procedimentos resultantes de ações de atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas; e

Considerando a necessidade de definir mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para a atenção de caráter residencial às pessoas com transtornos mentais decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, realizados em Unidades de Acolhimento, resolve:

Art. 1° Ficam incluídos na Tabela de Incentivos Redes do SCNES, os seguintes incentivos:

CÓDIGO INCENTIVO RESPONSABILIDADE CONCEITO QUANTIDADE
82.28 UA adulto Centralizado É um valor fixo pré-pago anualmente no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. -
82.29 UA infantojuvenil Centralizado É um valor fixo pré-pago anualmente no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. -

Art. 2° Ficam incluídas na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, no Serviço 115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, as seguintes classificações:

CÓD SERV DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO
115 SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 006 UA adulto 1 2251* MÉDICOS CLÍNICOS
2 2235-05 ENFERMEIRO
3 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL
4 2515* PSICÓLOGOS E PSICANALISTA S
5 2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
6 2241* PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
007 UA Infantojuvenil 1 2251* MÉDICOS CLÍNICOS
2 2235-05 ENFERMEIRO
3 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL
4 2515* PSICÓLOGOS E PSICANALISTA S
5 2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
6 2241* PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
7 2394-15 PEDAGOGO

*Os CBO indicados referem-se a família da ocupação.

Art. 3° Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos a seguir especificados:

 

Procedimento:

03.01.08.037-2 - Acompanhamento de pessoas adultas com sofrimento ou transtornos mentais decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas - unidade de acolhimento adulto (UAA).

Descrição:

Conjunto de atividades de caráter terapêutico e protetivo, realizado em espaço residencial transitório, destinado à pessoas adultas com sofrimento ou transtornos mentais decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar. Tais atividades têm como eixo organizador a moradia, a educação, trabalho e convivência social/familiar, na perspectiva da reintegração social (pertença grupal, atividades da vida diária, auto cuidado, suporte, acompanhamento e monitoramento do cuidado em outros pontos de atenção da rede de saúde, em especial no centro de atenção psicossocial de referência, articulação com a rede ampliada: alfabetização, reinserção escolar, lazer, cultura, geração de trabalho e renda).

Complexidade:

MC - Media Complexidade

Modalidade:

01 - Ambulatorial

Instrumento de Registro:

09 - RAAS (Atenção Psicossocial)

Tipo de Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor Ambulatorial SA:

0,00

Valor Ambulatorial Total:

0,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

18 Ano(s)

Idade Máxima:

110 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

Tempo de Permanência:

06 meses

Atributo Complementar:

036 - Exige Autorização

Serviço/ Classificação:

115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL / 006 - UNIDADE DE ACOLHIMENTO A D U LTO

CBO:

7911, 5153-10, 2239-15,2235-15, 5153-05, 2516-05, 2241, 2235-05, 2515, 2239-05, 2251, 411010, 3222-05, 3222-20.

CID:

F10.1, F10.2, F10.5, F10.6, F10.7, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.6, F11.7, F11.8, F11.9 F12.1, F12.2, F12.5, F12.6, F12.7, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5, F13.6, F13.7, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.6, F14.7, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.6, F15.7, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.6, F16.7, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.6, F17.7, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.6, F18.7, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.6, F19.7, F19.8, F19.9

 

Procedimento:

03.01.08.038-0 - Acompanhamento da população infantojuvenil com sofrimento ou transtornos mentais decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas - unidade de acolhimento infantojuvenil (UAI).

Descrição:

Conjunto de atividades de caráter terapêutico e protetivo, realizado em espaço residencial transitório, destinado a crianças e adolescentes com sofrimento ou transtornos mentais decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar. Tais atividades terão como base o Estatuto da Criança e do Adolescente, e como eixo organizador a moradia, a educação e convivência social/familiar, na perspectiva da reintegração social (pertença grupal, atividades da vida diária, auto cuidado; suporte, acompanhamento e monitoramento do cuidado em outros pontos de atenção da rede de saúde, em especial no Centro de Atenção Psicossocial de referência, articulação com a rede ampliada: alfabetização, reinserção escolar, lazer e cultura).

Complexidade:

MC - Media Complexidade

Modalidade:

01 - Ambulatorial

Instrumento de Registro:

09 - RAAS (Atenção Psicossocial)

Tipo de Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor Ambulatorial SA:

0,00

Valor Ambulatorial Total:

0,00

Atributo Complementar:

036 - Exige Autorização

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

10 Ano(s)

Idade Máxima:

18 Ano(s) incompletos

Quantidade Máxima:

1

Tempo de Permanência:

06 meses

Serviço/ Classificação:

115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL / 007 - UA INFANTOJUVENIL

CBO:

7911, 5153-10, 2239-15,2235-15, 5153-05, 2516-05, 2241, 2235-05, 2515, 2239-05, 2251, 411010, 3222-05, 3222-20, 2394-15.

CID:

F10.1, F10.2, F10.5, F10.6, F10.7, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.6, F11.7, F11.8, F11.9 F12.1, F12.2, F12.5, F12.6, F12.7, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5, F13.6, F13.7, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.6, F14.7, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.6, F15.7, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.6, F16.7, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.6, F17.7, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.6, F18.7, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.6, F19.7, F19.8, F19.9

§1º Os procedimentos descritos neste Artigo destinam-se ao atendimento de pessoas com sofrimento ou transtornos mentais decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

§2º Estes procedimentos somente poderão ser realizados em estabelecimentos de saúde cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), como CAPS de referência/UA/Tipo de UA.

Art. 4° A quantidade de diárias relativas ao período de permanência do usuário do serviço será calculado a partir da data de início e conclusão informados no RAAS (Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde).

§ 1º Recomenda-se que o período de acolhimento seja pautado pelo projeto terapêutico singular, construído em parceria com a equipe do CAPS de referência e conforme diretrizes estabelecidas na PT/GM nº 121, de 25 de janeiro de 2012. Esse período poderá ser de até 06 (seis) meses ininterrupto ou intercalado.

Art. 5° Os estabelecimentos com os incentivos redes: 82.28 - UA Adulto e 82.29 - UA Infantojuvenil, instituídas conforme a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, serão habilitados por portaria específica e receberão incentivo financeiro de custeio de acordo com o tipo do serviço: Unidade de Acolhimento Adulto - custeio anual no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e para Unidade de Acolhimento Infantojuvenil - custeio anual no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) conforme previsto na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos a que se refere este artigo não será gerado crédito quando da informação dos procedimentos estabelecidos no artigo 2° desta Portaria.

Art. 6º A Unidade de Acolhimento Adulto terá disponibilidade de 10 (dez) a 15 (quinze) vagas e a Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes terá disponibilidade de até 10 (dez) vagas.

Art. 7° Um CAPS poderá ter um ou mais UA sob a sua gestão.

Art. 8° Fica instituída Ficha Complementar de Unidade de Acolhimento do SCNES e estabelecer o seu preenchimento quando o estabelecimento de saúde que possuir o Serviço 115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, com as classificações 006 - UA Adulto ou 007 - UA Infantojuvenil, a partir da competência agosto/2012, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria.

Art. 9º Fica definida a utilização do instrumento de registro RAAS (Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde) da Atenção Psicossocial, que tem por objetivo registrar mensalmente as ações de saúde realizadas durante o período de atendimento ao usuário do SUS.

§ 1º Os procedimentos que serão registrados no RAAS estão especificados na Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPM do SUS com o instrumento de registro: 09 - RAAS (Atenção Psicossocial).

§ 2º Os procedimentos de Atenção Psicossocial que exigirem autorização prévia do gestor para sua realização serão identificados no SIGTAP através do atributo complementar 036 - Exige Autorização, e este número de autorização será de informação obrigatória no RAAS.

§ 3º Os formulários, manuais, orientações técnicas e o aplicativo RAAS estão disponíveis no endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br

Art. 10 Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 11 Os recursos orçamentários relacionados à implantação desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde