Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação Sorria, com sede em Ouro Preto/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1538/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.159812/2010-71, que aprovou o Parecer Técnico nº 235/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do art. 34 da Portaria nº 1.970/2011 c/c art. 6º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação Sorria, inscrita no CNPJ nº 00.281.901/0001-07, com sede em Ouro Preto/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.