Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 869, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro, com sede em Santa Rita do Passa Quatro/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1534/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.052861/2010-84, que aprovou o Parecer Técnico nº 231/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro, CNES nº 2091267, inscrita no CNPJ nº 56.927.809/0001-18, com sede em Santa Rita do Passa Quatro/SP.

Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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