Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itaí, com sede em Itaí/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1518/2012-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.112237/2010-43,
que aprovou o Parecer Técnico nº 226/2012-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes
da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações
e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itaí, CNES nº 2093227, inscrita no CNPJ nº 45.931.359/0001-10, com sede em Itaí/SP.
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 05/12/2010 a 04/12/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.