Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 3.999/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do município de Nova Iguaçu (RJ),
Considerando a Portaria nº. 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,
Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, que Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação- Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado do Rio de Janeiro localizado no Município de Nova Iguaçu (RJ), conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte III | CNES |
Nova Iguaçu- UPA 24 h Nova Iguaçu II | 01 | 6646034 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro/2012.