Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remanejar o limite financeiro anual referenteà assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria n° 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e,
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre, por meio do Ofício/GAB n°. 1.461/2011, de 9 de novembro de 2011 e Resolução CIB nº 66/2011, de 27 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme detalhado nos anexos I e II desta Portaria.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Acre,
referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$
138.932.414,08, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 137.456.404,44 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 1.476.009,64 | Anexo II |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 211.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 4.896.000,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que a publicação dos recursos estabelecidos, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0012 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de dezembro de 2011.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 239, de 14-12-2011, Seção 1, pág.77, com incorreções no original.