Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do estado do Rio de Janeiro e do município do Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias nº 1. 361/GM/MS, de 3 de julho de 2008 e 1.592/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do município do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando a Portaria nº. 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,
Considerando a Portaria nº 4.309/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação- Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do estado do Rio de Janeiro localizado no município do Rio de Janeiro (RJ), conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte II | CNES |
Rio de Janeiro- UPA 24 h Tijuca | 01 | 5955661 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro de 2012.