Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 883, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do estado do Rio de Janeiro e do município de São Gonçalo (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 423/GM/MS, de 12 de março de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do estado do Rio de Janeiro e do município do São Gonçalo (RJ);

Considerando a Portaria nº. 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,

Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, que Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no estado do Rio de Janeiro; e

Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação- Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do estado do Rio de Janeiro localizado no município de São Gonçalo (RJ), conforme descrito a seguir:

Município UPA Porte III CNES
São Gonçalo- UPA 24 h São Gonçalo II 01 6903665

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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