Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 885, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do estado do Rio de Janeiro e do município de Nilópolis (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.854/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do estado do Rio de Janeiro e do município de Nilópolis (RJ);

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 11 de agosto de 2009,que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no estado do Rio de Janeiro;

Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação- Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do estado do Rio de Janeiro localizada no município de Nilópolis (RJ), conforme descrito a seguir:

Município UPA Porte III CNES
Nilópolis- UPA 24 h 01 6899919

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde