Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 889, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias nº 1.361/GM, de 3 de julho de 2008 e 1.592/GM, de 07 de julho de 2011, que estabelecem recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do município do Rio de Janeiro (RJ);

Considerando a Portaria nº. 1.172/GM, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 4.309/GM, de 30 de dezembro de 2010, que Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação- Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme descrito a seguir:

Município UPA Porte III CNES
Rio de Janeiro - UPA 24h Irajá 01 5922629

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro/2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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