Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando a Resolução nº69 de 31 de Julho de 2012 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado do Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Mato Grosso do Sul referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II desta Portaria, conforme pactuação em CIB/MS.
Parágrafo único. Os recursos financeiros que tratam os anexos I e II serão transferidos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul em parcela única, excepcionalmente, na competência Julho/2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
Código IBGE | Município | Comp. I | Comp. II | Comp.III | Total |
500320 | Corumbá | 112.645,96 | 73.226,27 | 33.656,72 | 219.528,95 |
500110 | Aquidauana | 69.108,00 | 2.638,95 | 24.649,89 | 96.396,84 |
500630 | Paranaíba | 22.015,03 | 12.693,93 | 27.827,96 | 62.536,92 |
500330 | Coxim | 58.708,49 | 26.558,68 | 93.427,27 | 178.694,44 |
500620 | Nova Andradina | 111.005,79 | 83.744,57 | 95.007,00 | 289.757,36 |
500570 | Naviraí | 31.896,00 | 19.270,39 | 64.228,19 | 115.394,58 |
500370 | Dourados | 115.740,00 | 144.182,04 | 127.744,13 | 387.666,17 |
500100 | Aparecida do Taboado | 28.506,03 | 26.419,78 | 26.554,55 | 81.480,36 |
500290 | Cassilândia | 22.904,28 | 0 | 24.919,97 | 47.824,25 |
500720 | Rio Brilhante | 12.130,66 | 14.491,57 | 36.485,87 | 63.108,10 |
500325 | Costa Rica | 11.514,48 | 15.272,45 | 23.440,15 | 50.227,08 |
500790 | Sidrolândia | 37.119,11 | 19.024,57 | 80.092,33 | 136.236,01 |
500769 | São Gabriel do Oeste | 66.224,79 | 94.827,17 | 82.466,15 | 243.518,11 |
500540 | Maracaju | 38.728,40 | 3.752,92 | 26.533,79 | 69.015,11 |
500270 | Campo Grande | 1.197.353,85 | 1.804.068,55 | 1.552.196,09 | 4.553.618,49 |
500830 | Três Lagoas | 162.373,87 | 173.930,36 | 151.257,98 | 487.562,21 |
500430 | Iguatemi | 38.465,34 | - | - | 38.465,34 |
Gestão Municipal | 2.136.440,08 | 2.514.102,20 | 2.470.488,04 | 7.121.030,32 | |
Gestão Estadual | 175.074,38 | 85.284,80 | 128.898,94 | 389.258,12 | |
Total | 2.311.514,46 | 2.599.387,00 | 2.599.386,98 | 7.510.288,44 |
ANEXO II
Código IBGE | Município Executor | Município com população em situação de extrema pobreza | Valor do Recurso | Total Geral |
500660 | Ponta Porã | Amambaí, | 20.841,03 | 85.841,59 |
Coronel Sapucaia | 14.722,80 | |||
Paranhos | 20.650,11 | |||
Sete Quedas, | 5.212,48 | |||
Aral Moreira | 6.349,10 | |||
Tacuru | 12.236,44 | |||
Antonio João | 5.829,63 | |||
500110 | Aquidauana | Dois Irmãos do Buriti | 6.215,90 | 15.681,83 |
Nioaque | 9.465,93 | |||
500570 | Naviraí | Japorã | 15.331,07 | 19.837,60 |
Juti | 4.506,53 | |||
500370 | Dourados | Laguna Carapã | 2.899,27 | 16.600,89 |
Itaporã | 10.722,43 | |||
Douradina | 2.979,19 | |||
500270 | Campo Grande | Caarapó | 11.885,69 | 45.384,95 |
Bela Vista | 11.015,46 | |||
Miranda | 14.509,69 | |||
Porto Murtinho | 7.974,11 | |||
Total Geral | 183.346,86 | 183.346,86 |