Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 899, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013; e

Considerando a Resolução nº69 de 31 de Julho de 2012 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado do Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Mato Grosso do Sul referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II desta Portaria, conforme pactuação em CIB/MS.

Parágrafo único. Os recursos financeiros que tratam os anexos I e II serão transferidos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul em parcela única, excepcionalmente, na competência Julho/2012.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

Código IBGE Município Comp. I Comp. II Comp.III Total
500320 Corumbá 112.645,96 73.226,27 33.656,72 219.528,95
500110 Aquidauana 69.108,00 2.638,95 24.649,89 96.396,84
500630 Paranaíba 22.015,03 12.693,93 27.827,96 62.536,92
500330 Coxim 58.708,49 26.558,68 93.427,27 178.694,44
500620 Nova Andradina 111.005,79 83.744,57 95.007,00 289.757,36
500570 Naviraí 31.896,00 19.270,39 64.228,19 115.394,58
500370 Dourados 115.740,00 144.182,04 127.744,13 387.666,17
500100 Aparecida do Taboado 28.506,03 26.419,78 26.554,55 81.480,36
500290 Cassilândia 22.904,28 0 24.919,97 47.824,25
500720 Rio Brilhante 12.130,66 14.491,57 36.485,87 63.108,10
500325 Costa Rica 11.514,48 15.272,45 23.440,15 50.227,08
500790 Sidrolândia 37.119,11 19.024,57 80.092,33 136.236,01
500769 São Gabriel do Oeste 66.224,79 94.827,17 82.466,15 243.518,11
500540 Maracaju 38.728,40 3.752,92 26.533,79 69.015,11
500270 Campo Grande 1.197.353,85 1.804.068,55 1.552.196,09 4.553.618,49
500830 Três Lagoas 162.373,87 173.930,36 151.257,98 487.562,21
500430 Iguatemi 38.465,34 - - 38.465,34
Gestão Municipal 2.136.440,08 2.514.102,20 2.470.488,04 7.121.030,32
Gestão Estadual 175.074,38 85.284,80 128.898,94 389.258,12
Total 2.311.514,46 2.599.387,00 2.599.386,98 7.510.288,44

ANEXO II

Código IBGE Município Executor Município com população em situação de extrema pobreza Valor do Recurso Total Geral
500660 Ponta Porã Amambaí, 20.841,03 85.841,59
Coronel Sapucaia 14.722,80
Paranhos 20.650,11
Sete Quedas, 5.212,48
Aral Moreira 6.349,10
Tacuru 12.236,44
Antonio João 5.829,63
500110 Aquidauana Dois Irmãos do Buriti 6.215,90 15.681,83
Nioaque 9.465,93
500570 Naviraí Japorã 15.331,07 19.837,60
Juti 4.506,53
500370 Dourados Laguna Carapã 2.899,27 16.600,89
Itaporã 10.722,43
Douradina 2.979,19
500270 Campo Grande Caarapó 11.885,69 45.384,95
Bela Vista 11.015,46
Miranda 14.509,69
Porto Murtinho 7.974,11
Total Geral 183.346,86 183.346,86
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