Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia Hospital São Vicente, com sede em São José do Rio Pardo/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência e condução dos processos de certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;
Considerando a Medida Provisória nº 446/2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; e
Considerando a Nota Técnica nº 1020/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.093382/2012-80 (CNAS 44006.005370/2000-87), consubstanciada no Parecer nº 1208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), mediante aplicabilidade do art. 39 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à Santa Casa de Misericórdia Hospital São Vicente, CNES nº 2080923, inscrita no CNPJ nº 59.901.454/0001-86, com sede em São José do Rio Pardo/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2001 a 31/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.