Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 918, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, com sede em Manaus/AM.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1602/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.017829/2011-33, que aprovou o Parecer Técnico nº 242/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que concluiu não ter sido atendido o requisito constante no art. 1º Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à
Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, CNES
nº 2013606, inscrita no CNPJ nº 04.534.053/0001-43, com sede em
Manaus/AM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.