Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Art.10 da Portaria SAS/MS nº 802, de 16 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 160, de 17 de agosto de 2012, seção 1, página 49, a equipe a seguir relacionada, por motivo de duplicidade de publicação.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 09 SP 69 II - responsável técnico: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500; III - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; IV - membro: Américo Lourenço Curvelo Neto, nefrologista, CRM 74761; V - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; VI - membro: Erico Souza de Oliveira, nefrologista, CRM 104310; VII - membro: Leonardo Victor Barbosa Pereira, nefrologista, CRM 117560. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.