Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria GM/MS nº 845, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A
SÃO PAULO
I - denominação: Sociedade Hospital Samaritano; II - CGC: 60.544.244/0001-67; III - CNES: 2080818; IV- endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº. 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. |
I - denominação: Hospital Amaral Carvalho; II - CGC: 50.753.755/0001-35; III - CNES: 2083086; IV- endereço: Rua Dona Silvéria, Nº. 150, Bairro: Chacara Braz Miraglia, Jahu/SP, CEP: 17.210-080. |
I - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - Unesp; II - CGC: 48.031.918/0019-53; III - CNES: 2748223; IV- endereço: Distrito de Rubião Junior, S/Nº, Bairro: Rubião Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970. |
I - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP - FAEPA; II - CGC: 57.722.118/0001-40; III - CNES: 2082187; IV- endereço: Campus Universitário, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Petro/SP, CEP: 14.048-900. |
Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia; II - CGC: 53.725.560/0001-70; III - CNES: 2088495; IV- endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, N° 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180. |
Art. 3º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia; II - CGC: 25.648.387/0001-18; III - CNES: 2146355; IV- endereço: Avenida Pará, N°. 1720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405- 320. |
SÃO PAULO
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente; II - CGC: 55.344.337/0001-08; III - CNES: 2080532; IV- endereço: Rua Wenceslau Braz, N° 05, Bairro: VI Euclides, Presidente Prudente/SP,CEP: 19.014-030. |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos; II - CGC: 45.186.053/0001-87; III - CNES: 2748029; IV- endereço: Rua Dolzani Ricardo, Nº. 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP,CEP: 12.210-110. |
Art. 4º Fica estabelecido que as classificações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde conforme Artigo 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012 - terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no § 3º, do Artigo 3º da Portaria acima mencionada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.