Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 928, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Ficam excluídos, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 533, de 12 de junho de 2012, publicada no
Diário Oficial da União - DOU Nº 113, de 13 de junho de 2012, Seção 1, página 71, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 12 SP 17:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 12 SP 17

II - membro: Paolo Rogério de Oliveira Salvallagio, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 143673;

III - membro: Roberto Ferreira Meirelles Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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