Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Arquiva o Recurso Administrativo protocolado e mantem a decisão de indeferimento de renovação do CEBAS da Associação Beneficente Cearense de Reabilitação, com sede em Fortaleza/CE.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o Recurso Administrativo nº 25000.002854/2011-12 (CNAS nº 44000.003645/2007-54) protocolado em 26 de setembro de 2007, em face da intempestividade, e consequentemente da manutenção da decisão de indeferimento de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social pela Associação Beneficente Cearense de Reabilitação, com sede em Fortaleza, CNPJ nº 07.271.240/0001-70, publicada no item 3 da Resolução CNAS/MDS nº 125, de 09 de julho de 2007, publicada no DOU nº 145, de 30 de julho de 2007, pág. 132, seção 01, para os exercícios de 1998 a 2000; 2001 a 2003.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.