Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 937, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

Arquiva o Recurso Administrativo protocolado e mantem a decisão de indeferimento de renovação do CEBAS da Associação Beneficente Cearense de Reabilitação, com sede em Fortaleza/CE.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica arquivado o Recurso Administrativo nº 25000.002854/2011-12 (CNAS nº 44000.003645/2007-54) protocolado em 26 de setembro de 2007, em face da intempestividade, e consequentemente da manutenção da decisão de indeferimento de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social pela Associação Beneficente Cearense de Reabilitação, com sede em Fortaleza, CNPJ nº 07.271.240/0001-70, publicada no item 3 da Resolução CNAS/MDS nº 125, de 09 de julho de 2007, publicada no DOU nº 145, de 30 de julho de 2007, pág. 132, seção 01, para os exercícios de 1998 a 2000; 2001 a 2003.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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