Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.089/GM, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas a classificação e ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos,Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
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MG | CAPS III | 2126125 | 13.064.113/0001-00 | Betim | Municipal | Municipal |
PB | CAPS II | 2504715 | 11.902.878/0001-39 | Cajazeiras | Municipal | Municipal |
PB | CAPS III | 2400006 | 08.715.618/0001-40 | João Pessoa | Municipal | Municipal |
SP | CAPSad III | 2034417 | 11.862.440/001-74 | Diadema | Municipal | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.