Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | CNES | CGC/CNPJ | Município | Gestão do municipio | Gestão do serviço |
AL | CAPS I | 6915604 | 11.292.555/0001-70 | Messias | Municipal | Municipal |
AM | CAPS I | 6778305 | 11.751.227/0001-95 | Guajará | Estadual | Municipal |
BA | CAPS I | 6486150 | 11.125.012/0001-69 | Crisópolis | Municipal | Municipal |
GO | CAPS I | 6874231 | 07.241.129/0001-30 | Itaberaí | Municipal | Municipal |
MG | CAPS I | 2220369 | 04.249.011/0001-60 | Mariana | Estadual | Municipal |
MG | CAPS I | 2116235 | 11.348.416/0001-11 | Caeté | Estadual | Municipal |
MG | CAPSad III | 7061234 | 13.064.113/0001-00 | Betim | Municipal | Municipal |
PA | CAPS I | 6528732 | 11.562.704/0001-74 | São Domingos do Araguaia | Municipal | Municipal |
PA | CAPS I | 6665268 | 11.674.805/0001-37 | Curuçá | Municipal | Municipal |
SP | CAPSi | 6759971 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | CAPS I | 6996566 | 54.801.121/0002-42 | Pirapozinho | Municipal | Municipal |
SP | CAPSad | 7022077 | 50.122.571/0003-39 | Itatiba | Municipal | Municipal |
SP | CAPS I | 6315844 | 12.012.065/0001-36 | Artur Nogueira | Municipal | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.