Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 939, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão do municipio Gestão do serviço
AL CAPS I 6915604 11.292.555/0001-70 Messias Municipal Municipal
AM CAPS I 6778305 11.751.227/0001-95 Guajará Estadual Municipal
BA CAPS I 6486150 11.125.012/0001-69 Crisópolis Municipal Municipal
GO CAPS I 6874231 07.241.129/0001-30 Itaberaí Municipal Municipal
MG CAPS I 2220369 04.249.011/0001-60 Mariana Estadual Municipal
MG CAPS I 2116235 11.348.416/0001-11 Caeté Estadual Municipal
MG CAPSad III 7061234 13.064.113/0001-00 Betim Municipal Municipal
PA CAPS I 6528732 11.562.704/0001-74 São Domingos do Araguaia Municipal Municipal
PA CAPS I 6665268 11.674.805/0001-37 Curuçá Municipal Municipal
SP CAPSi 6759971 13.864.377/0001-30 São Paulo Municipal Municipal
SP CAPS I 6996566 54.801.121/0002-42 Pirapozinho Municipal Municipal
SP CAPSad 7022077 50.122.571/0003-39 Itatiba Municipal Municipal
SP CAPS I 6315844 12.012.065/0001-36 Artur Nogueira Municipal Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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