Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 387, de 07 de março de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 46, de 26 de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
---|---|
São Bernardo do Campo | (2.216,50) |
Mogi Mirim | (2.216,50) |
Gestão Estadual | 4.433,00 |
São João da Boa Vista | (2.216,50) |
Gestão Estadual | (170.670,50) |
São José do Rio Pardo | 8.866,00 |
Amparo | 164.021,00 |
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.