Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o montante anual do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) sob gestão estadual do Ceará, para o Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) sob gestão municipal de Fortaleza/ CE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando reunião realizada no Gabinete da Secretaria de
Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, no dia 21 de agosto de
2012, entre a Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria Estadual de
Saúde do Ceará e Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, que
aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro da Assistência
de Média e Alta Complexidade (MAC) da gestão estadual
do Ceará para a gestão municipal de Fortaleza; e
Considerando a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 21 de maio de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro de média e alta complexidade do estado do Ceará para custeio do Hospital Leonardo da Vince, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) sob gestão estadual do Ceará, para o Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) sob gestão municipal de Fortaleza/CE, conforme quadro abaixo:
CÓDIGO | ESTADO/MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
---|---|---|
230440 | Fortaleza | 6.000.000,00 |
230000 | Gestão Estadual Ceará | (6.000.000,00) |
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal
de Saúde de Fortaleza, do valor correspondente a 1/12 (um
doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-
0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média
e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.