Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013;
Considerando a Resolução nº163 de 23 de Agosto de 2012 da Comissão IntergestoresBipartite - CIB do Estado de Sergipe; e
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Sergipe referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II desta Portaria, conforme pactuação em CIB/SE.
Parágrafo único.Os recursos financeiros que tratam os anexos I e II serão transferidos ao Estado e Municípios de Sergipe em parcela única, excepcionalmente, na competência Julho/2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.