Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 915/GM/MS, 9 de maio de 2012, que regulamenta para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 528, de 6 de junho de 2012, que publica, na forma de seus Anexos, a lista dos Municípios e do Distrito Federal, com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais, definidos conforme resolução de suas respectivas CIB e do Conselho de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Resolução nº 273/2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de Rio Grande do Norte, encaminhada pelo Ofício nº 1.737/2012, de 15 de junho de 2012, que altera proposta para alocação destes recursos federais aos municípios deste estado;
Considerando a Resolução nº 273/2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de Santa Catarina, encaminhada pelo Ofício nº 218/2012, de 13 de julho de 2012, que altera proposta para alocação destes recursos federais aos municípios deste estado; e
Considerando a Resolução nº 43/2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo, encaminhada pelo Ofício nº 52/2012, de 19 de junho de 2012, que altera proposta para alocação dos recursos federais aos municípios deste estado, resolve:
Art. 1º Fica redefinida, na forma dos Anexos desta Portaria, a listagem de municípios e os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais para os Estados do Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.
Art. 2º Os recursos financeiros de que tratam esta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.