Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 947, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria GM/MS nº 845, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação deórgãos.

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

PARANÁ

I - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;

II - CGC: 07.088.017/0001-91;

III - CNES: 0013633;

IV- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 82.430-000.

RIO GRANDE DO SUL

 

I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

II - CGC: 92.815.000/0001-68;

III - CNES: 2237253;

IV- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro Histórico, Porto Alegre/ RS, CEP: 90.020-090.

Art. 2º - Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital Dr. João Felício;

II - CGC: 21.561.543/0001-58;

III - CNES: 2153114;

IV- endereço: Rua Barão de Juiz de Fora, N°. 88, Bairro: Santos Anjos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.062-410.

PARANÁ

I - denominação: Hospital Universitario Evangélico de Curitiba;

II - CGC: 76.575.604/0002-09;

III - CNES: 0015245;

IV- endereço: Alameda Augusto Stellfeld, N° 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

CEARÁ

I - denominação: Fundação Leandro Bezerra de Menezes;

II - CGC: 06.746.713/0002-66;

III - CNES: 2415496;

IV- endereço: Av. Teodorico Telles, Nº. 99, Bairro: Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-000.

Art. 3º - Fica estabelecido que as classificações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde conforme Artigo 2º da Portaria GM/MS nº 845, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º, do Artigo 3º da Portaria acima mencionada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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