Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Espírito Santo e do Município de Serra (ES).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.132/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento -UPA, no Estado do Espírito Santo;
Considerando a Portaria 1.431/GM/MS, de 21 de junho de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do município de Serra (ES);
Considerando a Portaria nº. 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado do Espírito Santo localizada no Município de Serra (ES), conforme descrito a seguir:
Município UPA Porte III CNES
Serra - UPA 24 h Carapina 01 5387582
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência abril/2012.