Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 11 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que estabelece que, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 4º da referida Lei, a entidade de saúde de reconhecida excelência poderá realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS), celebrando ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde (MS);
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, de 20 de julho de 2010, alterado pelo Decreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010, que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social; e
Considerando a Portaria nº 611/SE/MS, de 31 de maio de 2011, que define os temas e objetivos prioritários para a elaboração de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.826/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que dispõe sobre as regras e critérios para apresentação, análise, aprovação, monitoramento, apresentação de demonstrativos contábeis e de resultados e avaliação de projetos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde;
Considerando que para a realização destes projetos deve ser estabelecida parceria entre o Ministério da Saúde e as entidades de saúde de reconhecida excelência, objetivando a busca de soluções estratégicas para melhoria da gestão e qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), denominada Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir para realizar
procedimentos/exames de saúde conforme os projetos aprovados
no Termo de Ajuste nº 04/2011 e aditivos do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADISUS):
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital do Coração - Associação do Sanatório Sírio Hospital do Coração |
2081288 | 60453024000390 |
Art. 2º Os procedimentos/exames realizados são destinados ao atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde, com laudos inseridos e regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC/DRAC/SAS/MS, apresentados para o triênio 2012/2014.
Parágrafo único. Será de responsabilidade do hospital em questão a inclusão/manutenção e a atualização das informações acerca do atendimento destes usuários nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação não acarretará ônus (crédito) no orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos entre 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2014.