Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1169/GM/MS, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de
Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 433, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia, sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite Micro-sul, por meio da Deliberação n° 421/2012, de 10 de fevereiro de 2012, homologada pela CIB Estadual na 179ª reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 18 de abril de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos no serviço especificado:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Maternidade e Pronto Socorro Santa Lúcia Ltda/ Poços de Caldas/MG |
2129566 | 18625343000107 |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos. |
Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros necessários para a habilitação desses serviços partirão do prestador Hospital Santa Lúcia, do município de Poços de Caldas-MG, conforme Ofício nº 009/-SCA de 27 de junho de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.