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Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 953, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;

Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo à Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II artigo 9º e os artigos 12º e 13º da Portaria
GM/MS nº 148/2012;

Considerando a necessidade de cadastrar os estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com a habilitação de Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de informar no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) os procedimentos resultantes de ações de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de qualificar a informação relativa aos motivos que resultam em internação em hospital geral;

Considerando a necessidade de definir mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para a atenção hospitalar aos portadores de transtornos mentais e/ou usuários de álcool e outras drogas, realizados em Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas, resolve:

Art. 1º Fica incluída na Tabela de Habilitação do SCNES, a seguinte habilitação:

COD HABILITAÇÃO CENTRALIZADA/ DESCENTRALIZADA
06.36 Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas. CENTRALIZADA

Parágrafo único. A habilitação de que trata este artigo é específica para estabelecimentos de saúde do tipo 05- Hospital Geral
e trará a informação do número de leitos SAÚDE MENTAL código 87, que o estabelecimento possui.

Art. 2º Fica incluída na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, a seguinte classificação:

COD SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO Agrupamento/CBO
115 Serviços de Atenção Psicossocial 003 - Serviço Hospitalar para atenção à saúde mental Qualquer um médico 2251*, 2231-F9, 225250

Parágrafo único. Esta classificação será utilizada especificamente para os estabelecimentos de saúde do Tipo 05- Hospital Geral que prestem atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

Art. 3º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, os procedimentos a seguir especificados:

Procedimento: Descrição:

Complexidade: Modalidade: Instrumento de Registro: Tipo de Financiamento: Valor Ambulatorial SA: Valor Ambulatorial To t a l : Valor Hospitalar SP: Valor Hospitalar SH: Valor Hospitalar Total: Atributo Complementar: Sexo: Idade Mínima: Idade Máxima: Quantidade Máxima: Pontos: Especialidade do Leito: CBO: CID: Serviço/classificação Incremento Procedimento: Descrição: Complexidade: Modalidade: Instrumento de Registro: Tipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA: Valor Ambulatorial To t a l : Valor Hospitalar SP: Valor Hospitalar SH: Valor Hospitalar Total: Atributo Complementar:

03.03.17.013-1 TRATAMENTO CLÍNICO EM SAÚDE MENTAL EM SITUAÇÃO DE RISCO ELEVADO DE SUICÍDIO. Internação para preservação da vida em situação de risco elevado de suicídio realizado exclusivamente em hospital geral. MC - Media Complexidade 02 - Hospitalar 03 - AIH (Proc. Principal) Média e Alta Complexidade (MAC) 0,00 0,00 R$ 7,22 R$ 49,78 R$ 57,00 007 - Permanência por dia Ambos 4 Ano(s) 110 Ano(s) 30 50 87 - Saúde Mental, 05 - Psiquiatria, 03 - Clínico, 07 - Pediátrico e 02 - Obstétrico 2231-F9, 2251*, 2252-50 F00.1, F00.2, F00.9, F01.0, F01.1, F01.2, F01.3, F01.8, F01.9 , F02.0, F02.1, F02.2, F02.3, F02.4, F02.8, F03, F04, F05.0, F05.1, F05.8, F05.9, F06.0, F06.1, F06.2, F06.3, F06.4, F06.5, F06.6, F06.7, F06.8, F06.9, F07.0, F07.1, F07.2, F07.8, F07.9, F09; F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8, F21, F22.0, F22.8, F22.9, F23.0, F23.1, F23.2, F23.3, F23.8, F23.9, F24, F25.0, F25.1, F25.2, F25.8, F28, F29; F30.0, F30.1, F30.2, F30.8, F30.9, F31.0, F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6, F31.7, F31.8, F31.9, F32.0, F32.1, F32.2, F32.3, F32.8, F32.9, F33.0, F33.1, F33.2, F33.3, F33.4, F33.8, F33.9, F34.0, F34.1, F34.8, F34.9, F38.0, F38.1, F38.8, F39; F42.0, F42.1, F42.2, F42.8, F42.9, F50.0, F50.1, F50.2, F50.3, 50.4, F50.5, F50.8, F50.9, F60.0, F60.1, F60.2, F60.3, F60.4, F60.5, F60.6, F60.7, F60.8, F60.9, F61, F62.0, F62.1, F62.8, F62.9, F70.0, F70.1, F70.8, F70.9, F71.0, F71.1, F71.8, F71.9, F72.0, F72.1, F72.9, F72.9, F73.0, F73.1, F73.8, F73.9, F78, F79, F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9, F88, F89, F90.0, F90.1, F90.8, F90.9, F91.0, F91.1, F91.2, F91.3, F91.8, F91.9, F92.0, F92.8, F92.9, F93.0, F93.1, F93.2, F93.3, F93.8, F93.9, F94.0, F94.1, F94.2, F94.8,F94.9. 11 5 / 0 0 3 06.21 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas 22,8% 03.03.17.014-0 -TRATAMENTO CLÍNICO PARA CONTENÇÃO DE COMPORTAMENTO DESORGANIZADO E/OU DISRUPTIVO Internação para tratamento de transtornos mentais que resultem em comportamento desorganizado e/ou disruptivo realizado exclusivamente em hospital geral MC - Media Complexidade 02 - Hospitalar 03 - AIH (Proc. Principal) Média e Alta Complexidade (MAC) 0,00 0,00 7,22 49,78 57,00 007 - Permanência por dia
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 4 Anos
Idade Máxima: 110 Anos
Quantidade Máxima: 30
Pontos: 50
Especialidade do Leito: 87 - Saúde Mental, 05 - Psiquiatria, 03 - Clínico, 07 - Pediátrico e 02 - Obstétrico
CBO: 2231-F9, 2251*, 2252-50
CID: F00.1, F00.2, F00.9, F01.0, F01.1, F01.2, F01.3, F01.8, F01.9 , F02.0, F02.1, F02.2, F02.3, F02.4, F02.8, F03, F04, F05.0, F05.1, F05.8, F05.9, F06.0, F06.1, F06.2, F06.3, F06.4, F06.5, F06.6, F06.7, F06.8, F06.9, F07.0, F07.1, F07.2, F07.8, F07.9, F09; F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8, F21, F22.0, F22.8, F22.9, F23.0, F23.1, F23.2, F23.3, F23.8, F23.9, F24, F25.0, F25.1, F25.2, F25.8, F28, F29; F30.0, F30.1, F30.2, F30.8, F30.9, F31.0, F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6, F31.7, F31.8, F31.9, F32.0, F32.1, F32.2, F32.3, F32.8, F32.9, F33.0, F33.1, F33.2, F33.3, F33.4, F33.8, F33.9, F34.0, F34.1, F34.8, F34.9, F38.0, F38.1, F38.8, F39; F42.0, F42.1, F42.2, F42.8, F42.9; F60.0, F60.1, F60.2, F60.3, F60.4, F60.5, F60.6, F60.7, F60.8, F60.9, F61, F62.0, F62.1, F62.8, F62.9; F70.0, F70.1, F70.8, F70.9, F71.0, F71.1, F71.8, F71.9, F72.0, F72.1, F72.9, F72.9, F73.0, F73.1, F73.8, F73.9, F78, F79; F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9, F88, F89, F90.0, F90.1, F90.8, F90.9, F91.0, F91.1, F91.2, F91.3, F91.8, F91.9, F92.0, F92.8, F92.9, F93.0, F93.1, F93.2, F93.3, F93.8, F93.9, F94.0, F94.1, F94.2, F94.8,F94.9.
Incremento: 06.21 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas 22,8%
Serviço/classificação 115/003

 

 

Procedimento: 03.03.17.015-8 - TRATAMENTO CLÍNICO PARA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE TRANSTORNOS MENTAIS E ADEQUAÇÃO TERAPÊUTICA, INCLUINDO NECESSIDADES DE SAÚDE DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.
Descrição: Internação para avaliação diagnóstica e adequação terapêutica realizada exclusivamente em hospital geral.
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial To t a l : 0,00
Valor Hospitalar SP: 7,22
Valor Hospitalar SH: 49,78
Valor Hospitalar Total: 57,00
Atributo Complementar 007 - Permanência por dia
Sexo: Ambos
Idade Minima: 4 Anos
Idade Máxima: 110 Anos
Quantidade Máxima/Permanência 30
Pontos: 50
Especialidade do Lei-to: 87 - Saúde Mental, 05 - Psiquiatria, 03 - Clínico, 07 - Pediátrico e 02 - Obstétrico
CBO: 2231-F9, 2251*, 2252-50
CID: F00.1, F00.2, F00.9, F01.0, F01.1, F01.2, F01.3, F01.8, F01.9 , F02.0, F02.1, F02.2, F02.3, F02.4, F02.8, F03, F04, F05.0, F05.1, F05.8, F05.9, F06.0, F06.1, F06.2, F06.3, F06.4, F06.5, F06.6, F06.7, F06.8, F06.9, F07.0, F07.1, F07.2, F07.8, F07.9, F09; F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8, F21, F22.0, F22.8, F22.9, F23.0, F23.1, F23.2, F23.3, F23.8, F23.9, F24, F25.0, F25.1, F25.2, F25.8, F28, F29; F30.0, F30.1, F30.2, F30.8, F30.9, F31.0, F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6, F31.7, F31.8, F31.9, F32.0, F32.1, F32.2, F32.3, F32.8, F32.9, F33.0, F33.1, F33.2, F33.3, F33.4, F33.8, F33.9, F34.0, F34.1, F34.8, F34.9, F38.0, F38.1, F38.8, F39; F40.0, F40.1, F40.2, F40.8, F40.9, F41.0, F41.1, F41.2, F41.3, F41.8, F41.9, F42.0, F42.1, F42.2, F42.8, F42.9, F43.0, F43.1, F43.2, F43.8, F43.9, F44.0, F44.1, F44.2, F44.3, F44.4, F44.5, F44.6, F44.7, F44.8,F44.9, F45.0, F45.1, F45.2, F45.3, F45.4, F45.8, F45.9, F48.0, F50.0, F50.1, F50.2, F50.3, 50.4, F50.5, F50.8, F50.9, F51.0, F51.1, F51.2, F51.3, F51.4, F51.5, F51.8, F51.9, F52.0, F52.1, F52.2, F52.3, F52.4, F52.5, F52.6, F52.7, F52.8, F52.9, F53.0, F53.1, F53.8, F53.9, F54, F55, F59, F60.0, F60.1, F60.2, F60.3, F60.4, F60.5, F60.6, F60.7, F60.8, F60.9, F61, F62.0, F62.1, F62.8, F62.9, F63.0, F63.1, F63.2, F63.3, F63.8, F63.9, F64.0, F64.1, F64.2, F64.8, F64.9, F65.0, F65.1, F65.2, F65.3, F65.4, F65.5, F65.6, F65.8, F65.9, F66.0, F66.1, F66.2, F66.8, F66.9, F68.0, F68.1, F68.8, F69, , F70.0, F70.1, F70.8, F70.9, F71.0, F71.1, F71.8, F71.9, F72.0, F72.1, F72.9, F72.9, F73.0, F73.1, F73.8, F73.9, F78, F79, F80.0, F80.1, F80.2, F80.3, F80.8, F80.9, F81.0, F81.1, F81.2, F81.3, F81.8, F81.9, F82, F83, F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9, F88, F89, F90.0, F90.1, F90.8, F90.9, F91.0, F91.1, F91.2, F91.3, F91.8, F91.9, F92.0, F92.8, F92.9, F93.0, F93.1, F93.2, F93.3, F93.8, F93.9, F94.0, F94.1, F94.2, F94.8,F94.9, F95.0, F95.1, F95.2, F95.8, F95.9, F98.0, F98.1, F98.2, F98.3, F98.4, F98.5, F98.6, F98.8, F98.9, F99.
Incremento 06.21 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas 22,8%
Serviço/classificação 115/003

 

Procedimento: 03.03.17.016-6 -TRATAMENTO CLÍNICO DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDO AO USO DE ÁLCOOL
Descrição: Internação para tratamento de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso abusivo de álcool realizado exclusivamente em hospital geral.
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial To t a l : 0,00
Valor Hospitalar SP: 7,22
Valor Hospitalar SH: 49,78
Valor Hospitalar Total: 57,00
Atributo Complementar: 007 - Permanência por dia
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 4 Anos
Idade Máxima: 110 Anos
Quantidade Máxima: 30
Pontos 50
Especialidade do Lei-to: 87 - Saúde Mental, 05 - Psiquiatria, 03 - Clínico, 07 - Pediátrico e 02 - Obstétrico
CBO: 2231-F9, 2251*, 2252-50
CID: F10.0, F10.1, F10.2, F10.3, F10.4, F10.5, F10.6, F10.7, F10.8, F10.9.
Incremento 06.21 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas 22,8%
Serviço/classificação 115/003

 

Procedimento: 03.03.17.017-4 -TRATAMENTO CLÍNICO DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDO AO USO DO "CRACK".
Descrição: Internação para tratamento de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de "crack" realizado exclusivamente em hospital geral.
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial To t a l : 0,00
Valor Hospitalar SP: 7,22
Valor Hospitalar SH: 49,78
Valor Hospitalar Total: 57,00
Atributo Complementar 007 - Permanência por dia
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 4 Anos
Idade Máxima: 110 Anos
Quantidade Máxima: 30
Pontos 50
Especialidade do Lei-to: 87 - Saúde Mental, 05 - Psiquiatria, 03 - Clínico, 07 - Pediátrico e 02 - Obstétrico
CBO: 2231-F9, 2251*, 2252-50
CID: F14.0, F14.1, F14.2, F14.3, F14.4, F14.5, F14.6, F14.7, F14.8, F14.9
Incremento 06.21 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas 22,8%
Serviço/classificação 115/003

 

Procedimento: 03.03.17.018-2 TRATAMENTO CLÍNICO DOS TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDO AO USO DAS DEMAIS DROGAS E/OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS.
Descrição: Internação para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais devido ao uso das demais drogas e/ou outras substâncias psicoativas realizado exclusivamente em hospital geral.
Complexidade MC - Média Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial To t a l : 0,00
Valor Hospitalar SP: 7,22
Valor Hospitalar SH: 49,78
Valor Hospitalar Total: 57,00
Atributo Complementar 007 - Permanência por dia
Sexo: Ambos
Idade Minima: 4 Anos
Idade Máxima: 110 Anos
Quantidade Máxima: 30
Pontos: 50
Especialidade do Leito: 87 - Saúde Mental, 05 - Psiquiatria, 03 - Clínico, 07 - Pediátrico e 02 - Obstétrico
CBO: 2231-F9, 2251*, 2252-50
CID:

F11.0, F11.1, F11.2, F11.3, F11.4, F11.5, F11.6, F11.7, F11.8, F11.9, F12.0, F12.1, F12.2, F12.3, F12.4, F12.5, F12.6, F12.7, F12.8, F12.9, F13.0, F13.1, F13.2, F13.3, F13.4, F13.5, F13.6, F13.7, F13.8, F13.9, F14.0, F14.1, F14.2, F14.3, F14.4, F14.5, F14.6, F14.7, F14.8, F14.9 F15.0, F15.1, F15.2, F15.3, F15.4, F15.5, F15.6, F15.7, F15.8, F15.9, F16.0, F16.1, F16.2, F16.3, F16.4, F16.5, F16.6, F16.7, F16.8, F16.9, F17.0, F17.1, F17.2, F17.3, F17.4, F17.5, F17.6, F17.7, F17.8, F17.9, F18.0, F18.1, F18.2, F18.3, F18.4, F18.5, F18.6, F18.7, F18.8, F18.9 F19.0, F19.1, F19.2, F19.3, F19.4, F19.5, F19.6, F19.7, F19.8, F19.9

Incremento 06.21 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas 22,8%
Serviço/classificação 115/003

 

Procedimento: 08.02.01.025-3 - DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA DE ATÉ 7 (SETE) DIAS .
Descrição: Consiste na diária utilizada para identificar o quantitativo de dias que o paciente permanece internado para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool, crack e demais drogas e/ou outras substancias psicoativas. Esta diária é de uso exclusivo em leito de saúde mental habilitado em hospital geral.
Complexidade NA - Não se Aplica
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
Sexo: Ambos
Idade Minima: 4 Anos
Idade Máxima: 110 Anos
Quantidade Máxima: 07
Especialidade do Leito: SAÚDE MENTAL
Habilitação 06.36 -Serviço Hospitalar para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

 

Procedimento: 08.02.01.026-1 - DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA ENTRE 08 A 15 DIAS.
Descrição: Consiste na diária utilizada para identificar o quantitativo de dias que o paciente permanece internado para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool, crack e demais drogas e/ou outras substancias psicoativas. Esta diária é de uso exclusivo em leito de saúde mental habilitado em hospital geral .
Complexidade NA - Não se Aplica
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
Sexo: Ambos
Idade Minima: 4 Anos
Idade Máxima: 110 Anos
Quantidade Máxima: 15
Especialidade do Leito: SAÚDE MENTAL
Habilitação 06.36 -Serviço Hospitalar para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

 

Procedimento: 08.02.01.027-0 DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA SUPERIOR A 15 DIAS.
Descrição: Consiste na diária utilizada para identificar o quantitativo de dias que o paciente permanece internado para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool, crack e demais drogas e/ou outras substancias psicoativas. Esta diária é de uso exclusivo em leito de saúde mental habilitado em hospital geral.
Complexidade NA - Não se Aplica
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
Sexo: Ambos
Idade Minima: 4 Anos
Idade Máxima: 110 Anos
Quantidade Máxima: 30
Especialidade do Leito: SAÚDE MENTAL
Habilitação: 06.36 -Serviço Hospitalar para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

* Os procedimentos poderão ser realizados por qualquer CBO da família

§ 1º Os procedimentos descritos neste Artigo destinam-se ao atendimento de pacientes com transtornos mentais incluindo aqueles com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

§2º Estes procedimentos somente poderão ser realizados em estabelecimentos de saúde cadastrados no SCNES, como Tipo de Estabelecimento de saúde: 05 - Hospital Geral.

Art. 4° Fica estabelecido que a AIH para registro dos procedimentos de que trata o art. 2º terá validade de 30 dias, sendo 30 dias o limite máximo para remuneração.

§1º Não será permitida cobrança de permanência maior.

§2º Recomenda-se que as internações a que se refere esta portaria tenham curtas permanências, Conforme diretrizes estabelecidas na Portaria n° 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os leitos Saúde Mental dos estabelecimentos de saúde habilitados por Portaria específica como 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas, instituídos de acordo com a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, receberão incentivo financeiro de custeio anual no valor de R$ 67.321,32 (sessenta e sete mil trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos).

Parágrafo único. Para os leitos a que se refere este artigo não será gerado crédito quando da informação dos procedimentos previstos no Artigo 3° desta Portaria.

Art. 6º Os estabelecimentos habilitados como 06.21 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de
álcool e outras drogas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem à Portaria n° 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, e serem habilitados como 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas, qualificando os leitos como leitos de Saúde Mental.

§1º Após o período de 180 (cento e oitenta) dias a habilitação 06.21 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas será excluída do SCNES.

§2º Os Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas habilitados como 06. 21 que não optarem pela adequação necessária à habilitação 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias serão desabilitados passando a receber o valor dos procedimentos sem incremento.

Art. 7º Fica estabelecida a compatibilidade dos procedimentos de Diária de Saúde Mental com os procedimentos principais a seguir especificados:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO CODIGO E DESCRIÇÃO (PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS )
08.02.01.025-3 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA DE ATÉ 7 (SETE) DIAS . 08.02.01.026-1 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA ENTRE 08 A 15 DIAS. 08.02.01.027-0 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA SUPERIOR A 15 DIAS . 03.03.17.013-1 - TRATAMENTO CLÍNICO EM SAÚDE MENTAL EM SITUAÇÃO DE RISCO ELEVADO DE SUICÍDIO.
08.02.01.025-3 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA DE ATÉ 7 (SETE) DIAS . 08.02.01.026-1 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA ENTRE 08 A 15 DIAS. 08.02.01.027-0 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PEMANENCIA SUPERIOR A 15 DIAS . 03.03.17.014-0 TRATAMENTO CLÍNICO PARA CONTENÇÃO DE COMPORTAMENTO DESORGANIZADO E/OU DISRUPTIVO.
08.02.01.025-3 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA DE ATÉ 7 (SETE) DIAS . 08.02.01.026-1 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA ENTRE 08 A 15 DIAS. 08.02.01.027-0 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA SUPERIOR A 15 DIAS . 03.03.17.015-8 - TRATAMENTO CLÍNICO PARA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE TRANSTORNOS MENTAIS E ADEQUAÇÃO TERAPÊUTICA, INCLUINDO NECESSIDADES DE SAÚDE DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.
08.02.01.025-3 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA DE ATÉ 7 (SETE) DIAS . 08.02.01.026-1 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA ENTRE 08 A 15 DIAS. 03.03.17.016-6 -TRATAMENTOS CLÍNICOS DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDO AO USO DE ÁLCOOL.
08.02.01.025-3 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA DE ATÉ 7 (SETE) DIAS . 03.03.17.017-4 - TRATAMENTO CLÍNICO DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDO AO USO DE "CRACK".
08.02.01.026-1 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA ENTRE 08 A 15 DIAS.
08.02.01.027-0 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA SUPERIOR A 15 DIAS .
08.02.01.025-3 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA DE ATÉ 7 (SETE) DIAS . 03.03.17.018-2 -TRATAMENTO CLÍNICO DOS TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDO AO USO DAS DEMAIS DROGAS E/OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
08.02.01.026-1 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA ENTRE 08 A 15 DIAS.
08.02.01.027-0 -DIÁRIA DE SAÚDE MENTAL COM PERMANENCIA SUPERIOR A 15 DIAS .

Art. 8º Os procedimentos de Diária de Saúde Mental so-mente poderão ser registrados em AIH quando o atendimento for realizado no Leito de Saúde Mental em estabelecimento habilitado em hospital geral como 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

Art. 9º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os seguintes procedimentos:

CÓDIGO PROCEDIMENTO
03.03.17.0026 TRATAMENTO DA INTOXICACAO AGUDA EM USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS
03.03.17.0034 TRATAMENTO DA SINDROME DE ABSTINENCIA DO ALCOOL EM SERVICO HOSPITALAR DE REFERENCIA PARA A ATENCAO INTEGRAL AOS USUARIOS DE ALCOOL EM OUTRAS DROGAS (POR DIA)
03.03.17.0042 TRATAMENTO DE DEPENDENCIA DO ALCOOL EM SERVICO HOSPITALAR DE REFERENCIA PARA A ATENCAO INTEGRAL AOS USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS (POR DIA)
03.03.17.0050 TRATAMENTO DE SINDROME DE ABSTINENCIA POR USO PREJUDICIAL DE ALCOOL E DROGAS
03.03.17.0069 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
03.03.17.0085 TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA- EM HOSPITAL GERAL (POR DIA)
03.03.17.0115 TRATAMENTO A PACIENTES QUE FAZEM USO DE COCAÍNA E DERIVADOS EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO INTEGRAL AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS- POR DIA
03.03.17.0123 TRATAMENTO DE PACIENTES QUE FAZEM USO DE COCAÍNA E DERIVADOS COM COMORBIDADE EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO INTEGRAL AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - POR DIA
03.03.17.0018 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PSIQUIATRIA

Art. 10. Regulação, controle e avaliação do acesso e da atenção prestada nos serviços/leitos objeto desta portaria deverão ser feitos pelo respectivo gestor contratante, com concomitante monitoramento e avaliação pelo Ministério da Saúde, contemplando:

1 - Definição local de fluxo regulatório do acesso aos leitos

2 - Qualidade da atenção prestada;

3 - Compatibilidade entre quadro clínico descrito e cobranças realizadas;

4 - Monitoramento das Médias de Permanência e Taxas de Ocupação dos leitos

Art. 11 Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/ SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art.12 Os recursos orçamentários relacionados à implantação desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência outubro/2012.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde